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Especial Dia Mundial do Petróleo: o papel do licenciamento ambiental nas atividades de produção e escoamento de petróleo e gás natural (offshore) no Brasil
Em 29 de setembro, comemora-se o Dia Mundial do Petróleo. A data chama atenção para a importância do recurso para a matriz energética global e os desafios relacionados a sua produção e uso. Para marcar a ocasião, o Informa Petróleo preparou duas reportagens publicadas ao longo do mês com informações sobre os principais aspectos do setor no país.
O Brasil é considerado atualmente um dos principais produtores de petróleo no mundo. O país produziu uma média de 4,43 milhões de barris de petróleo por dia, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), organizados pelo Programa Macrorregional de Rendas Petrolíferas (PMCRP).
Boa parte dessa produção vem do litoral Sudeste e Sul do Brasil, especialmente da Bacia de Santos, Campos e Espírito Santo. Juntas foram responsáveis por 94,51% de todo o petróleo produzido no país.
Para que a exploração dos recursos naturais ocorra de forma responsável, o licenciamento ambiental federal atua como instrumento essencial de regulação, estabelecendo regras que buscam minimizar os danos ambientais diante da atividade econômica desenvolvida.
Por que a atividade de produção e escoamento de petróleo e gás natural precisa ser licenciada?
A produção e o escoamento de petróleo e gás envolvem operações de grande porte, que interagem com diferentes aspectos do meio ambiente, como os ecossistemas marinhos e as comunidades costeiras. O licenciamento ambiental é necessário para que essas atividades sejam realizadas de forma responsável a fim de garantir maior segurança socioambiental.
Segundo Patricia Rodin, analista ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o empreendedor apresenta, no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instrumento utilizado no processo de licenciamento para subsidiar a avaliação técnica da viabilidade ambiental do empreendimento.
“Neste contexto, a matriz de impacto ambiental é empregada como ferramenta metodológica para avaliar a importância dos impactos do empreendimento com base em critérios como magnitude, frequência, duração,sensibilidade...e serve de base para propor medidas de monitoramento, mitigação e compensação que devem ser implementadas pelo empreendedor com o objetivo de prevenir, minimizar ou compensar os impactos negativos identificados.”
Quando surgiu esse instrumento?
O licenciamento ambiental foi instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). A legislação, que completou 43 anos no fim de agosto, é considerada um marco na história da gestão ambiental brasileira.
O instrumento é regulamentado, principalmente, pelas Resoluções CONAMA nº 237/1997 e nº 01/1986. Elas foram responsáveis por integrarem o licenciamento a outros mecanismos de gestão ambiental, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Esses documentos identificam e analisam os potenciais impactos de atividades que utilizam recursos naturais e que são consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar dano ambiental, além de proporem medidas de prevenção e mitigação.
Como funciona o licenciamento ambiental?
No caso da produção e do escoamento de petróleo e gás natural, o órgão responsável pelo licenciamento é o Ibama. Ele autoriza atividades que abrangem mais de um estado ou que sejam implantadas no mar territorial, como ocorre na exploração e transporte desses recursos.
De acordo com Patrícia Rodin, em resumo, a abertura do processo acontece da seguinte forma: “O primeiro passo formal do licenciamento é o empreendedor preencher a ficha de caracterização da atividade. A partir daí se abre um processo administrativo no órgão, em que a primeira etapa que o Ibama tem que executar é elaborar um TR (Termo de Referência), definindo o escopo do Estudo de Impacto Ambiental para aquele empreendimento.”
O licenciamento é composto por três etapas principais. A Licença Prévia (LP) avalia e aprova a viabilidade ambiental do empreendimento ainda na fase de planejamento. Em seguida, a Licença de Instalação (LI) autoriza a construção das estruturas necessárias à produção e ao escoamento. Por fim, a Licença de Operação (LO) é concedida após a comprovação de que todas as medidas de controle e mitigação ambiental foram atendidas pelo projeto, autorizando oficialmente o início das atividades.
Fonte: Karolina Gomes, Wagner Dornelles, Carlos Tautz e Matheus de Mello – Jornalistas do Informa Petróleo.