PEREGRINO
Campo: Peregrino
Operadora: Equinor (60%)
Parceiros: PRIO (40%)
PLATAFORMA PEREGRINO - A / EQUINOR
O Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Campo de Peregrino, na Bacia de Campos, fica a aproximadamente 70 quilômetros da costa de Arraial do Cabo, em profundidade de 120 metros. A atividade é realizada pela Plataforma A, do tipo fixa, com início da produção em 2011, por meio da Licença de Operação nº 1016/2011. A empresa operadora é a Equinor.
PLATAFORMA PEREGRINO - B / EQUINOR
O Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Campo de Peregrino, na Bacia de Campos, fica a aproximadamente 70 quilômetros da costa de Arraial do Cabo, em profundidade de 120 metros. A atividade é realizada pela Plataforma B, do tipo fixa, com início da produção em 2011, por meio da Licença de Operação nº 1016/2011. A empresa operadora é a Equinor.
PLATAFORMA PEREGRINO - C / EQUINOR
O Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Campo de Peregrino (Fase II), na Bacia de Campos, fica a aproximadamente 70 quilômetros da costa de Arraial do Cabo, em profundidade de 120 metros. A atividade é realizada pela Plataforma C, do tipo fixa, que importa gás por meio de um gasoduto conectado ao gasoduto da Rota 2 da empresa Petrobras. A atividade de produção da PEREGRINO C teve início em 2022, por meio da Licença de Operação nº 1631/2021. A empresa operadora é a Equinor.
FPSO PEREGRINO – 4 / EQUINOR
O Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural do Campo de Peregrino, na Bacia de Campos, fica a aproximadamente 70 quilômetros da costa de Arraial do Cabo, em profundidade de 120 metros. A atividade é realizada pelo FPSO Peregrino, do tipo flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e/ou gás (floating, production, storage and offloading), com início da produção em 2011, por meio da Licença de Operação nº 1016/2011. A empresa operadora é a Equinor.
Saiba mais sobre:
Caso a renovação de uma licença tenha sido requerida dentro do prazo legal, fica automaticamente válida até a manifestação do IBAMA. O procedimento está previsto na Portaria MMA, nº 422/11.
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Órgão licenciador











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