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Programa Macrorregional de Comunicação Social das Atividades Marítimas de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural

POLO PARGO

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Campo: Carapeba; Pargo; Vermelho

Operadora: Perenco (100%)

O Sistema de Produção de Petróleo e Gás Natural do Polo Pargo é operado pela Perenco. O empreendimento é composto pelos campos de Pargo, Vermelho e Carapeba e pelas seis plataformas descritas abaixo:

PPG-1A/B

A plataforma PPG-1A/B na Bacia de Campos, a aproximadamente 75 quilômetros do Cabo de São Tomé (RJ), em profundidade média de 100 metros. Ela é do tipo fixa e iniciou a produção em 1988. Desde outubro de 2019 a unidade marítima é operada pela Perenco.  

PCP-1/3

A plataforma PCP-1/3 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 60 quilômetros do Cabo de São Tomé (RJ), em profundidade média de 100 metros. Ela é do tipo fixa e iniciou a produção em 1988. Desde outubro de 2019 a unidade marítima é operada pela Perenco.

PCP-2

A plataforma PCP-2 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 60 quilômetros do Cabo de São Tomé (RJ), em profundidade média de 100 metros. Ela é do tipo fixa e iniciou a produção em 1988. Desde outubro de 2019 a unidade marítima é operada pela Perenco.

PVM-1

A plataforma PVM-1 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 75 quilômetros do Cabo de São Tomé (RJ), em profundidade média de 80 metros. Ela é do tipo fixa e iniciou a produção em 1989. Desde outubro de 2019 a unidade marítima é operada pela Perenco.

PVM-2

A plataforma PVM-2 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 75 quilômetros do Cabo de São Tomé (RJ), em profundidade média de 80 metros. Ela é do tipo fixa e iniciou a produção em 1989. Desde outubro de 2019 a unidade marítima é operada pela Perenco.

PVM-3

A plataforma PVM-3 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 75 quilômetros do Cabo de São Tomé (RJ), em profundidade média de 80 metros. Ela é do tipo fixa e iniciou a produção em 1989. Desde outubro de 2019 a unidade marítima é operada pela Perenco. 

Saiba mais sobre:


Caso a renovação de uma licença tenha sido requerida dentro do prazo legal, fica automaticamente válida até a manifestação do IBAMA. O procedimento está previsto na Portaria MMA, nº 422/11.

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