Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Gestão Ambiental Pública, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – Lei Federal nº 6.938/81 – e regulamentado pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Esse instrumento tem o objetivo de exercer controle prévio e acompanhar empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, deve cumprir para construir, instalar, ampliar, modificar ou operar empreendimentos. Esse processo pode resultar ou não na emissão de licenças ambientais pelos órgãos ambientais competentes.
O procedimento pode envolver três principais tipos de licença:
- Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases;
- Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento e define as medidas de controle ambiental e demais condicionantes obrigatórias;
- Licença de Operação (LO): permite o início das operações, após verificação do cumprimento das exigências anteriores.
Órgãos ambientais competentes:
- Federal (União): Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Estadual: órgãos vinculados às secretarias estaduais de meio ambiente.
- Municipal: secretarias municipais de meio ambiente ou estruturas equivalentes.
A depender da atividade e do local, o licenciamento pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. No caso de atividades offshore (em alto-mar), como plataformas de petróleo, o processo costuma ser conduzido pelo Ibama.
Os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental constam na Resolução CONAMA nº 237/1997. Outros empreendimentos e atividades podem ser indicados pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural Offshore
As atividades marítimas de produção e escoamento de petróleo e gás natural estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Como acontecem no mar territorial (área marítima controlada pelo país), o licenciamento é de competência do Ibama.
O processo é conduzido pela Coordenação de Licenciamento Ambiental de Produção de Petróleo & Gás Offshore (Coprod), que faz parte da Coordenação Geral do Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMAC).