Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Gestão Ambiental Pública, previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – Lei Federal nº 6.938/81 – e regulamentado pela Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Esse instrumento tem o objetivo de exercer controle prévio e acompanhar empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.

O processo de licenciamento ambiental estabelece condições, restrições e medidas de controle que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, deve cumprir para construir, instalar, ampliar, modificar ou operar empreendimentos. Esse processo pode resultar ou não na emissão de licenças ambientais pelos órgãos ambientais competentes.

O procedimento pode envolver três principais tipos de licença:

  • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento e define as medidas de controle ambiental e demais condicionantes obrigatórias;
  • Licença de Operação (LO): permite o início das operações, após verificação do cumprimento das exigências anteriores.

Órgãos ambientais competentes:

  • Federal (União): Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
  • Estadual: órgãos vinculados às secretarias estaduais de meio ambiente.
  • Municipal: secretarias municipais de meio ambiente ou estruturas equivalentes.

A depender da atividade e do local, o licenciamento pode ocorrer em nível federal, estadual ou municipal, conforme a Lei Complementar nº 140/2011. No caso de atividades offshore (em alto-mar), como plataformas de petróleo, o processo costuma ser conduzido pelo Ibama.

Os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento ambiental constam na Resolução CONAMA nº 237/1997. Outros empreendimentos e atividades podem ser indicados pelos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)

Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural Offshore

As atividades marítimas de produção e escoamento de petróleo e gás natural estão sujeitas ao licenciamento ambiental. Como acontecem no mar territorial (área marítima controlada pelo país), o licenciamento é de competência do Ibama.

O processo é conduzido pela Coordenação de Licenciamento Ambiental de Produção de Petróleo & Gás Offshore (Coprod), que faz parte da Coordenação Geral do Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Marinhos e Costeiros (CGMAC).

Etapas do Licenciamento Ambiental Federal

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Para mais informações sobre o Licenciamento Ambiental Federal, acesse o website do Ibama.
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