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Empreendimentos

Imagem do empreendimento

MARLIM VOADOR

  • Bacia: Bacia de Campos
  • Campo: Marlim Voador
  • Operadora: Petrobras (100%)
  • Parceiros: Não há

O Sistema de Produção de Petróleo e Gás Natural de Marlim Voador é operado pela Petrobras. O empreendimento é composto pelos campos de Marlim, Voador e pelas oito plataformas descritas abaixo:

P-18

A plataforma P-18 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 107 quilômetros da costa de Macaé (RJ), em profundidade média de 910 metros. Ela é do tipo SS (plataforma semissubmersível) e iniciou a produção em 1994.

P-19

A plataforma P-19 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 112 quilômetros da costa de Macaé (RJ), em profundidade média de 748 metros. Ela é do tipo SS (plataforma semissubmersível) e iniciou a produção em 1998.

P-20

A plataforma P-20 fica na Bacia de Campos, a aproximadamente 107 quilômetros da costa de Macaé (RJ), em profundidade média de 620 metros. Ela é do tipo SS (plataforma semissubmersível) e iniciou a produção em 1992.

FPSO ANNA NERY

O FPSO Anna Nery opera no Projeto de Revitalização dos Campos de Marlim e Voador, na Bacia de Campos, fica a aproximadamente 150 quilômetros da costa de Macaé, em profundidade média de 670 metros. A atividade realizada pelo FPSO, do tipo flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e/ou gás (floating production, storage and offloading), iniciou a produção em maio de 2023.

FPSO ANITA GARIBALDI

O Sistema de Produção e Escoamento de Petróleo e Gás Natural de Marlim e Voador, na Bacia de Campos, fica a aproximadamente 150 quilômetros da costa de Macaé, em profundidade média de 927 metros. A atividade realizada pelo FPSO, do tipo flutuante de produção, armazenamento e transferência de petróleo e/ou gás (floating production, storage and offloading), iniciou a produção em agosto de 2023. 

📄 Documentos:

Curva de Produção
Link Externo Acessar
Licença de Operação 1672/23
(.pdf | 0.04 MB ) Baixar
Licença de Operação 1665/23
(.pdf | 0.04 MB ) Baixar
Licença de Operação 1340/2016
(.pdf | 0.06 MB ) Baixar

Caso a renovação de uma licença tenha sido requerida dentro do prazo legal, fica automaticamente válida até a manifestação do IBAMA. O procedimento está previsto na Portaria MMA n° 422/11.

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