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Perenco recebe Licença de Operação do Polo Cherne emitida pelo Ibama

Autorização consolida a etapa regulatória após a aquisição do ativo pela empresa

03/11/2025 | Notícias
por: Edição Wagner Dornelles e Karolina Gomes, jornalistas do Informa Petróleo, com informações da Perenco.

Autorização consolida a etapa regulatória após a aquisição do ativo pela empresa

Licença de Operação formaliza etapa regulatória final Créditos: Perenco

No dia 23 de outubro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu a transferência da Licença de Operação (LO) nº 1671/2025 para a Perenco, autorizando a continuidade das operações e atividades nos Campos de Bagre e Cherne, localizados na Bacia de Campos, ao norte do estado do Rio de janeiro.   

Registrada sob o processo nº 02001.002448/2025-40, a licença tem validade de dois anos e nove meses, contados a partir da emissão para a operadora anterior, em 15/01/2025, e contempla as plataformas PCH 1 e PCH 2, além dos sistemas associados.  

A nova licença é resultado do processo de desmembramento da LO nº 1589/2020, anteriormente vinculada ao Polo Garoupa, do qual o ativo fazia parte. A emissão formaliza a etapa regulatória final após a cessão dos direitos da concessão do Polo Cherne, concluída em agosto de 2025.   

Como funciona a licença ambiental de operação  

Instituídas pela Resolução CONAMA nº 6/1986 e detalhadas no artigo 8º da Resolução CONAMA nº 237/1997, as licenças ambientais são atos administrativos que definem as condições, restrições e medidas de controle que devem ser cumpridas pelo empreendedor em cada etapa do projeto. O processo de licenciamento ambiental geralmente é composto por três principais fases:  

  • Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do empreendimento e define as condições básicas para sua implantação;
  • Licença de Instalação (LI): autoriza a construção e implantação do projeto, assegurando as medidas de controle ambiental necessárias;
  • Licença de Operação (LO): concedida após a verificação do cumprimento das etapas anteriores, autoriza a operação do empreendimento quando todas as condicionantes forem atendidas. 

A obtenção da LO reforça o compromisso da Perenco com a conformidade ambiental e o atendimento integral às condicionantes estabelecidas pelo Ibama.  

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